DECISÃO COFEN Nº 038/2012

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 409, de 3 de novembro de 2011;CONSIDERANDO a justificativa apresentada no ofício nº 230/2012-COREN-RJ;

12.03.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 409, de 3 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada no ofício nº 230/2012-COREN-RJ;

CONSIDERANDO que fere o princípio da razoabilidade prejudicar os profissionais de enfermagem por problemas técnicos verificados no âmbito do Conselho de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o COREN-RJ a conceder o desconto de 10% para o pagamento de anuidades em cota única e o início do parcelamento, até a data de 30 de março de 2012.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 2012.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA -Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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