EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 3/2012 – ESCLARECIMENTO

Objeto: Contratar empresa especializada na prestação de serviços de Teleatendimento, incluindo infra-estrutura (física e lógica), englobando instalações, pessoal, treinamento e telefonia, para que seja efetuado o atendimento Receptivo aos interessados em participar do 15º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF).

02.04.2012

Ref. Esclarecimento n°. 004/2012.

A
Empresa interessada em participar do
processo referenciado, de acordo ao estabelecido no Anexo I edital, requer os
seguintes esclarecimento:

Questão 1: – O Item 4 do anexo I (Termo de Referência), informa
que os serviços deverão ser prestados na sede da contratada. – Os serviços poderão
ser executados em outra cidade ou obrigatoriamente deve ser em Brasília?

Resposta:
Na forma do item 4 do anexo I do Instrumento Convocatório, os serviços devem ser prestados na sede da sociedade empresária contratada, hoje licitante. Além disso, não há qualquer previsão de que
para participar do certame, a licitante tenha que ter sede em Brasília. Quanto à segunda questão: as despesas geradas pelas
ligações 0800 configuram-se, no que concerne à prestação dos serviços objeto da
presente licitação, como insumos, cujos valores cumpre à licitante determinar.

Questão 2: – Como o COFEN realizou levantamento sobre o volume
de atendimento (Item 3.1 – Anexo),
pedimos a V.Sas., que nos informem quais os valores médios referentes as
despesas geradas das ligações 0800 (chamadas locais, intra estadual e do DF),
citadas na alínea “e” – Item 5 do Termo de Referência.

Resposta:

As despesas geradas pelas ligações 0800
configuram-se, no que concerne à prestação dos serviços objeto da presente
licitação, como insumos, cujos valores cumpre à licitante determinar.

Questão
3: –
O COFEN, pelas estatísticas apuradas no período mencionado no subitem
3.1 – Anexo, tem como listar as quantidades de ligações acessadas pelo nº 0800,
geradas por chamadas locais, intra estadual e do DF? Sabemos que os custos dessa ordem devem ser
projetados pelas licitantes, mas como já existe um histórico gerado pelos
eventos anteriores, caracteriza-se o pedido esta informação em fato relevante,
pois tais dados calculados sem uma projeção estimada de origem das chamadas
estimada é determinante na elaboração da proposta.

Resposta: Não dispomos de tal detalhamento no processo
anterior, somente dos quantitativos gerais tais como apresentados no Anexo I do
Instrumento Convocatório. Lembro ainda que, em virtude do local do evento ser
diferente dos anteriores, isto poderá gerar uma demanda de caráter
diferenciado, além do fato de que o local onde o serviço for prestado poderá
gerar variações do quantitativo de ligações locais e interurbanas.

Alexandre Tadeu dos Santos
Barreira

Pregoeiro do COFEN

 

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