DECISÃO COFEN Nº 130/2021

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS REFORMULAÇÃO ORÇAMENTARIA DO COFEN - 4ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.08.2021

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2021, no valor de R$ 3.382.700,00. (4ª Reformulação Orçamentária)

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 072/2021;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 146/2020;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0604/2020, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 532ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 3.382.700,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da utilização de superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total de R$ 1.782.700,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º incisos I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser R$ 263.566.974,24 (duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 146/2020, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 58.940.490,59;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 119.700.294,77;

III. Despesas Correntes: R$ 178.640.785,36;

IV. Investimentos: R$ 84.926.188,88;

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 84.926.188,88;

VIII. Total das Despesas: R$ 263.566.974,24.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 23 de junho de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42.725-ENF
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº.92.597-ENF
Primeira-Secretária

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