PORTARIA COFEN Nº 368/2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012, baixam as seguintes determinações:Art. 1º A Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen - CTFIS, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: 

08.05.2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º A Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen – CTFIS, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins

Dra. Ana Teresa Ferreira de Souza

Dra. Ana Célia Marinho Gonçalves Ferreira

Dra. Flaviana Alves dos Santos Pinheiro

Dr. Adailson Vieira da Silva

Art. 2º Conceder diárias e passagens, conforme Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas da Câmara supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias Cofen nº 314/2010, nº 638/2011 e nº 654/2011.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 27 de abril de 2012.

MARCIA CRISTINA KREMPEL

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

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