PORTARIA COFEN Nº 420/2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 38, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do Cofen e dá outras providências, especialmente em seu artigo 5º, baixam as seguintes determinações:

08.05.2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 38, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do Cofen e dá outras providências, especialmente em seu artigo 5º, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Fica designada como Coordenadora Geral das Câmaras Técnicas do Cofen a Conselheira Federal Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Cofen nº 327/2009.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 7 de maio de 2012.

MARCIA CRISTINA KREMPEL

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais