DECISÃO COFEN Nº 144/2021

Aprova o Parecer de Conselheiro nº 221/2021, que negou provimento ao recurso mantendo a Decisão do Coren-MG que julgou procedente o pedido de Desgravo Público nº 18/2019.

20.09.2021

Aprova o Parecer de Conselheiro nº 221/2021, que negou provimento ao recurso mantendo a Decisão do Coren-MG que julgou procedente o pedido de Desgravo Público nº 18/2019.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, representado por sua Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421 de feveiro de 20212;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 663/2021, que trata de recurso interposto por Guilherme Antônio de Lima e Silva, em face do Desgravo Público nº 18/2019 originado no Coren-MG;

CONSIDERANDO a deliberação da 532ª ´Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2021;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, à uninanimidade, o Parecer de Conselheiro nº 221/2021, prolatado nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 663/2021, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, apresentado pelo médico Guilherme Antônio de Lima e Silva, CPF nº 014.370.596-27, mantendo a Decisão do Coren-MG que deferiu pedido de Desgravo Público apresentado pela Enfermeira Sra. Aurelúcia Alves de Souza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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