DECISÃO COFEN Nº 152/2021 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 753/2024

Altera o Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF.

04.10.2021

Altera o Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATEN;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 626/2015, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2021,

DECIDE:

Art. 1° O art. 3º do Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF, aprovado pela Decisão Cofen nº 220/2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A CONATENF, criada pelo Cofen, é uma comissão colegiada constituída por seis membros efetivos e seis membros suplentes, que atuará sob a coordenação de um Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, designada pela Presidência do Cofen, por meio de portaria.”

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 24 de setembro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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