DECISÃO COFEN Nº 162/2021

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2021, no valor de R$1.170.000,00. (5ª Reformulação Orçamentária)

27.10.2021

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2021, no valor de R$1.170.000,00. (5ª Reformulação Orçamentária)

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Res. Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 072/2021;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Res. Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Adm. Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Res. Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 146/2020;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0604/2020, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 534ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da utilização de anulação parcial de despesas no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais) conforme art. 43, §1º incisos I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício permanece o de R$ 263.566.974,24 (duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 146/2020, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 58.940.490,59;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 119.700.294,77;

III. Despesas Correntes: R$ 178.640.785,36;

IV. Investimentos: R$ 84.926.188,88;

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 84.926.188,88;

VIII. Total das Despesas: R$ 263.566.974,24.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 26 de outubro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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