DECISÃO COFEN Nº 243/2021

Aprova o Orçamento para o exercício de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

17.12.2021

Aprova o Orçamento para o exercício de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução 242/2000, com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen 340/2008 e considerando o decidido na 536ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 09 de dezembro de 2021.

DECIDE:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I. Receita Corrente: R$ 121.518.698,05;

II. Transferências Correntes: R$ 116.968.698,05;

III. Receita Patrimonial: R$ 4.000.000,00;

IV. Receita de Serviços: R$ 0,00;

V. Outras Receitas Correntes: R$ 550.000,00;

VI. Receita de Capital: R$ 50.000,00;

VII. Total da Receita: R$ 121.568.698,05.

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I. Despesa Corrente: R$ 106.735.346,47;

II. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 47.522.591,93;

III. Outras Despesas Correntes: R$ 59.212.754,54;

IV. Despesa Capital: R$ 14.833.351,58;

V. Investimentos: R$ 14.833.351,58;

VI. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VII. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VIII. Total da Despesa: R$ 121.568.698,05.

Art. 4º Fica a Presidente autorizada a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016.

Art. 5º Fica a Presidente autorizada, durante o exercício de 2022, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2022/ 2024, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2022

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.

Brasília/DF, 15 de dezembro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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