Parecer confirma autonomia da Enfermagem e vigência da Resolução 557

Documento responde consulta sobre atuação da Enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas

10.12.2021

Parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) confirmou a vigência da Resolução 557/2017, que normatiza, no âmbito da Equipe de Enfermagem, o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas. O documento ressalta a autonomia profissional de equipe de Enfermagem.

O parecer CTLN 37/2021 reafirma que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), ou qualquer outro Conselho Profissional, não pode tornar privativo através de Resoluções, procedimentos que por Lei não são privativos de qualquer outra profissão. Os processos de trabalho das instituições devem ser definidos através de normas internas, procedimentos operacionais padrão (POPs), com atribuições individuais e compartilhadas.

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