Coren-RO solicita providências ao MP sobre a lei do “kit covid”

No documento, o Coren-RO destaca que a Anvisa pontuou, em nota técnica, os possíveis prejuízos à saúde pública

27.01.2022

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) apresentou representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a tomada de providências quanto à Lei nº 5.308, de 13/01/2022, que autoriza o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da covid-19.

No documento, o Regional destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em nota técnica, pontuou os possíveis prejuízos à saúde pública decorrentes de supostas propriedades dos medicamentos tratados na referida lei. Até o momento, nenhum destes medicamentos possui indicação em bula para prevenção ou combate à covid-19. Além disso, a dosagem recomendada para alguns deles está acima daquela usualmente recomendada para os usos on label, que são as indicações apresentadas na bula dos medicamentos.

O artigo 7º da Resolução-RDC nº 96 de 17/12/2008 da Anvisa define que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso desses citados na lei para o tratamento da doença. Não existem evidências científicas mínimas com a medicação que possibilitem terapia específica de intervenção na covid-19.

Já em 2020, entidades contraindicam uso rotineiro de cloroquina em casos de covid-19, como a Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI). A Anvisa também esclareceu que ivermectina não é indicada contra a doença. No início de 2021, o Ministério da Saúde tirou do ar o aplicativo desenvolvido para auxiliar profissionais de Saúde no diagnóstico de pacientes com sinais de covid-19, mas recomendava o “tratamento precoce” com remédios sem comprovação científica contra a doença, como a cloroquina e hidroxicloroquina.

O presidente do Coren-RO e ex-presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri, salienta que a legislação é completamente irresponsável, pois admite a utilização de protocolos medicamentosos sem suporte científico, possibilitando danos à saúde da população rondoniense pela sua indevida administração e desabastecimento dos referidos fármacos para a continuidade do tratamento dos pacientes “Até o momento, nenhum destes medicamentos possui indicação em bula para prevenção ou combate ao covid-19”, diz.

Na representação é apontado, ainda, que a utilização indevida de recursos públicos para a aquisição de medicamentos sem comprovação mínima de eficácia pela ciência que possibilite terapia específica de intervenção na covid-19, afrontando os princípios constitucionais da administração pública. Deste modo, a legislação não só afetará o equilíbrio das contas públicas, como causará majestoso desperdício de recursos públicos, situação fática a exigir a tomada de ações duras, porém necessárias e de forma imediata.

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