DECISÃO COFEN Nº 20/2022


11.02.2022

Aprova, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, um novo plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 027/2022/Departamento Administrativo, acerca do atual momento da pandemia;

CONSIDERANDO que haverá continuidade de todos os serviços, dos cumprimentos de prazos contratuais e regimentais;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, um novo plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, visando diminuir o número de pessoas transitando na sede do Cofen – “Enfermeiro Dr. Ronaldo Miguel Beserra”, em Brasília-DF.

Art. 2º As áreas deverão realizar trabalho presencial em cada Departamento, conforme planilha anexa dessa Decisão, sendo os demais em teletrabalho durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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