DECISÃO COFEN Nº 21/2022 – ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 35/2022

Concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 3 e 4 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na Sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente.

11.02.2022

Concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 3 e 4 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na Sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente.

 

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; nos termos das Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO Memorando nº 021/2022/Departamento Administrativo;

CONSIDERANDO que haverá continuidade de todos os serviços, dos cumprimentos de prazos contratuais e regimentais;

DECIDE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 3 e 4 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na Sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Fica suspenso, no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022, o recesso administrativo para o Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen, de forma que as suas atividades sejam realizadas de modo ininterrupto e remoto. Redação alterada pela Decisão Cofen nº 35/2022.

Art. 2º Concedido ao Setor de Inscrição, Registro e Cadastro – SIRC/Cofen, executar de forma remota, em regime de plantão, e com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) para prestar suporte técnico a partir de 2 de março (quarta-feira) no período da tarde e em período integral nos dias 3 e 4 de março (quinta e sexta-feira), caso necessário, com a seguinte escala de trabalho: Dia 2 de março no período da tarde e em período integral nos 3 e 4 de março, a empregada pública Sra. Raysa Coutinho de Castro, telefone e contato (61) 98227-3496, com auxílio técnico de Sr. Felipe Arlindo da Silva Cruz (Setor de Infraestrutura e Tecnologia) e Sr. Eliezer Henrique da Silva (Setor de Sistemas Corporativos). Redação dada pela Decisão Cofen nº 35/2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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