DECISÃO COFEN Nº 24/2022

Aprova o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Man 306.

15.02.2022

Aprova o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se regular e disciplinar a cessão de empregados públicos efetivos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 629/2019, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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