ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 001/2022

Controle de acesso de usuários e empregados públicos ao Setor de Arquivo-Geral e ao Centro de Documentação e Memória.

16.02.2022

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade, autenticidade e a segurança das informações produzidas ou processadas no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que é dever da instituição utilizar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de documentos sob a guarda do Setor de Arquivo-Geral;

CONSIDERANDO que é dever compartilhado entre o Centro de Documentação e Memória e o Setor de Arquivo Geral impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso ou conhecimento de documentos, de forma acidental ou proposital;

CONSIDERANDO que na documentação custodiada no Setor de Arquivo Geral, além de documentos ostensivos, há outros de acesso restrito, com informações sensíveis e pessoais e que precisam ser mantidos e preservados em condições especiais de segurança e com acesso controlado;

CONSIDERANDO a impossibilidade de separação física entre o Setor de Arquivo Geral e o Centro de Documentação e Memória, de modo que um não tenha acesso ao acervo do outro,

 RESOLVE:

Art. 1º O acesso de usuários e empregados públicos ao Setor de Arquivo-Geral e ao Centro de Documentação e Memória será limitado ao horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 08:00 às 18:00h; sexta-feira das 08:00 às 17:00h);

§ 1º O acesso somente será permitido na presença de um empregado público lotado no Setor de Arquivo Geral.

§ Após o horário de expediente, será permitida a circulação apenas de Seguranças do Cofen, da Chefe do Centro de Documentação e Memória e de empregados públicos expressa e previamente autorizados.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais