RESOLUÇÃO COFEN Nº 692/2022

Prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

25.02.2022

Prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX, e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos X e XI, e no art. 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 050/2022/SIRC/DGEP/COFEN, de 10 de fevereiro de 2022, em que consta a informação de que o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, alterado pela Resolução Cofen nº 680/2021, se tornou insuficiente, uma vez que o cronograma de execução do serviço de fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital suplantará o prazo fixado pela Resolução Cofen nº 680/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 913/2020 e a decisão do Plenário do Cofen por ocasião da sua 538ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 2 de maio de 2022, o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, no dia 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 259.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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