DECISÃO COFEN Nº 35/2022

Altera "ad referendum" da Diretoria do Cofen, a redação do art. 2º da Decisão Cofen nº 021/2022, a qual concedeu ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 3 e 4 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na Sede do Cofen.

25.02.2022

Altera “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a redação do art. 2º da Decisão Cofen nº 021/2022, a qual concedeu ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 3 e 4 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na Sede do Cofen.

 

O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o Memorando nº 0156/2022 – DGEP/COFEN, de 21 de fevereiro de 2022, o qual solicita alteração do art. 2º da Decisão Cofen nº 021/2022, visando o alinhamento do horário de trabalho do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro com a maioria dos Conselhos Regionais de Enfermagem durante o período de 28/02 a 04/03/2022;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a alteração do art. 2º da Decisão Cofen nº 021/2022 que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Concedido ao Setor de Inscrição, Registro e Cadastro – SIRC/Cofen, executar de forma remota, em regime de plantão, e com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) para prestar suporte técnico a partir de 2 de março (quarta-feira) no período da tarde e em período integral nos dias 3 e 4 de março (quinta e sexta-feira), caso necessário, com a seguinte escala de trabalho: Dia 2 de março no período da tarde e em período integral nos 3 e 4 de março, a empregada pública Sra. Raysa Coutinho de Castro, telefone e contato (61) 98227-3496, com auxílio técnico de Sr. Felipe Arlindo da Silva Cruz (Setor de Infraestrutura e Tecnologia) e Sr. Eliezer Henrique da Silva (Setor de Sistemas Corporativos).”

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária da Diretoria do Cofen.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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