DECISÃO COFEN Nº 41/2022

Aprova, "ad referendum" da Diretoria do Cofen, o Plano de Contingenciamento do 12º SENAFIS - Ipojuca/PE, elaborado pelo Comitê Gestor de Crise Covid-19/Cofen.

25.02.2022

Aprova, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, o Plano de Contingenciamento do 12º SENAFIS – Ipojuca/PE, elaborado pelo Comitê Gestor de Crise Covid-19/Cofen.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela pandemia que atualmente assola o país e mundo;

CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2022 – CGC/COFEN, de 17 de fevereiro de 2022, do Comitê Gestor de Crise Covid-19/Cofen, que aponta a necessidade de cumprimento de todos os critérios exigidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e do munício de Ipojuca-PE;

CONSIDERANDO a informação constante no referido Memorando de que o Plano de Contingenciamento do 12º SENAFIS – Ipojuca/PE seguiu as orientações e regramentos sanitários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Cofen;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, o Plano de Contingenciamento do 12º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS que será realizado em Ipojuca-PE, no período de 15 a 18 de março de 2022, elaborado pelo Comitê Gestor de Crise Covid-19 – CGC/Cofen, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Plano de Contingenciamento do 12º SENAFIS – Ipojuca/PE está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Dê Ciência e cumpra-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 

Plano de Contingência do 12º SENAFIS – Ipojuca/PE

O Comitê Gestor de Crise do Conselho Federal de Enfermagem estabelece o Plano de Contingência para a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, que ocorrerá na cidade de Ipojuca/PE, no período de 15 a 18 de março de 2022.

1. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

As decisões administrativas serão ajustadas de acordo com as legislações estaduais e municipais vigentes, tendo em vista o cenário epidemiológico- sanitário apresentado em Ipojuca/PE.

a. Testagem:

Ficará sob responsabilidade do COES/CGC/Cofen a conferência dos documentos que comprovem o resultado NEGATIVO ou NÃO DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 (COVID-19), para o Teste de Antígeno (Ag), realizado 24 (vinte e quatro) horas ou exame laboratorial RT-PCR, realizado 72 (setenta e duas) horas anteriores ao momento de embarque para Recife/PE, visando participar do 12º SENAFIS.

1) Os participantes com resultado POSITIVO ou DETECTÁVEL para Covid-19, DEVERÃO PERMANECER EM SEUS MUNICÍPIOS DE ORIGEM e enviar o resultado do exame para o e-mail cgc@cofen.gov.br que emitirá um relatório para prestação de contas no SCDP. Os participantes confirmados para Covid-19 estarão impedidos de participar do 12º SENAFIS.

2) Os palestrantes, convidados, conselheiros, STAFF, colaboradores e prestadores de serviços contratados para o evento deverão obrigatoriamente apresentar caderneta de vacina e/ou aplicativo ConecteSUS devidamente logado juntamente com documento oficial com foto (Original) comprovando a imunização contra COVID-19 com no mínimo de 15 (quinze) dias para a Dose de Reforço das vacinas (Astrazeneca, Coronavac, Pfizer ou outras).

3) Os trabalhadores contratados para montagem do Congresso deverão obrigatoriamente apresentar ao CGC/Cofen os comprovantes de testes de antígeno para SARS-Cov-2 (COVID-19) com até 24 (vinte e quatro) horas antes de iniciarem os trabalhos. A não apresentação impedirá a entrada do profissional no recinto e a empresa será notificada junto a DIS/Cofen.

a. Translado

Todo o deslocamento dos participantes será realizado por empresa de transporte que devem possuir protocolo sanitário contra a COVID-19 e apresentar cronograma de higienização e desinfecção após cada viagem.

 b. Hotéis

Todos os Hotéis contratados deverão apresentar protocolos com medidas sanitárias contra a COVID-19.

c. Os palestrantes, convidados, conselheiros, STAFF, colaboradores e prestadores de serviços contratados para o evento deverão cumprir rigorosamente todas as medidas preventivas sanitárias vigentes no Plano de Contingenciamento.

d. Durante todo o Evento é obrigatório o uso contínuo de máscara e seguir todas as orientações contidas neste Plano de Contingência.

e. Respeitar o distanciamento social e evitar aglomerações.

f. Os congressistas, palestrantes, convidados, conselheiros, STAFF e colaboradores deverão, obrigatoriamente, preencher a Autodeclaração de Saúde com a antecedência de 5 (cinco) dias do início das atividades do 12º SENAFIS por meio do link: https://forms.office.com/r/JNdqh4cwVD, caso apresentem um ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 8, e deverão comunicar imediatamente o Comitê Gestor de Crise/Cofen;

g. É obrigatório informar ao Comitê Gestor de Crise Covid-19 do Cofen QUANDO APRESENTAR um ou mais dos sinais ou sintomas a seguir: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos (perda de olfato ou paladar), calafrios, dor de garganta e de cabeça, coriza ou diarreia.

h. Os trabalhadores contratados deverão obrigatoriamente, comunicar a sua Chefia quando apresentarem um ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 8 e informar o CGC-Covid-19.

 

2. CONDUTA EM RELAÇÃO ÀS SÍNDROMES GRIPAIS, SÍNDROMES RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE, CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES

Visando estabelecer medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) no 12º SENAFIS, e a necessidade de manter atualizadas as medidas sanitárias, o Comitê Gestor de Crise/Cofen seguirá as seguintes condutas em conformidade a legislação vigente.

– Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes:

1) Considera-se caso confirmado o participante nas seguintes situações:

a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (perda de olfato) ou à ageusia aguda (perda do paladar) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas, com apresentação de resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;

c) Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-l9 serão impedidos de participar das atividades presenciais do 12º SENAFIS.

2) Considera-se caso suspeito todo o participante que apresente quadro compatível com SG ou SRAG.

3) É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

I- febre (mesmo que referida);

II – tosse;

III – dificuldade respiratória;

IV – distúrbios olfativos e gustativos;

V – calafrios;

VI – dor de garganta e de cabeça; VII – coriza; ou VIII – diarreia.

3.1) Os indivíduos que apresentarem sintomatologia de síndrome gripal (SG) deverão informar imediatamente a sua chefia e se apresentar para avaliação a equipe do COES/CGC/Cofen.

4) Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o participante assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

a) Teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;

b) Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;

c) Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

 4.1) Serão afastados das atividades presenciais do 12º SENAFIS os participantes considerados contatantes que compartilham o mesmo quarto de casos confirmados de Covid-19.

5) Fluxo de ação

a) Caso confirmado:

– Deverá informar imediatamente o COES/CGC/Cofen que será o responsável pelas medidas sanitárias a serem adotadas e informar a Vigilância Epidemiologica Municipal para notificação e medidas cabíveis.

b) Contatante de caso confirmado da Covid-19:

– Deverá informar imediatamente o STAFF do 12º SENAFIS e/ou o COES/CGC e ser encaminhando para avaliação.

c) Caso suspeito da Covid-19:

– Deverá informar imediatamente o STAFF do 12º SENAFIS;

– Gabinete de Crise realizará avaliação e tomará a(s) conduta(s) necessárias.

 

Eduardo Fernando de Souza
Coordenador do CGC/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais