RESOLUÇÃO COFEN Nº 694/2022


31.03.2022

Cria o cargo comissionado de Assessor Técnico nível Analista I, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2022/ASPLAN, o qual aponta as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem e a fundamentação legal para a criação de cargo de Analista, e ainda o Memorando de Conselheiro nº 23/2022, favorável à criação do cargo comissionado de Assessor Técnico nível Analista I;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 539ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de março de 2022, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 406/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de Assessor Técnico nível Analista I.

Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor Técnico nível Analista I, bem como as condições para assunção, estão insertas no Caderno de Atribuições, anexo à Resolução Cofen nº 566, de 26 de janeiro de 2018, disponível no Portal Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 25 de março de 2022.

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Presidente em Exercício

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
COREN-CE Nº 56145
Segundo-Secretário

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