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Eleições Cofen/Corens


– As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).

– A Decisão Cofen nº 285/2025 fixou a realização das eleições dos 27 (vinte e sete) Regionais, visando preencher mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2029, a se realizarem das 8h do dia 8 de novembro de 2026 às 8h do dia 9 de novembro de 2026.

– A Portaria Cofen nº 416/2026 instituiu o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

– A Decisão Cofen nº 096/2026 fixou que a eleição do Conselho Federal de Enfermagem será realizada no dia 2 de março de 2027, para os mandatos de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, Gestão 2027/2030.

– Para contato, em caso de dúvidas, enviar e-mail para: [email protected].


Título Observações Data Link
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 67/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CERTIDÃO JUDICIAL AUTÊNTICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOCUMENTAL. CIÊNCIA DA DEMANDA QUE NÃO COMPROVA, ISOLADAMENTE, ATUAÇÃO FRAUDULENTA. MULTA APLICADA PELO TCE-RJ. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 12, VIII. RESSALVAS QUANTO À TEMPESTIVIDADE E À ABRANGÊNCIA DA REMESSA AO COFEN. PELO DESPROVIMENTO, SE ADMITIDO O RECURSO. 27 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 67/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, pelo desprovimento do recurso da Chapa 1 – Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ quanto à candidatura de Gilson Clementino Hanszman, integrante da Chapa 2 – Quadro I, concorrente às eleições do Coren-RJ. 27 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 63/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 Recurso eleitoral da Chapa nº 01 – Quadro I. Alegação de inelegibilidade da candidata Giszele de Jesus dos Anjos Paixão em razão de sua atuação no Instituto de Enfermagem da Bahia – IEBA. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 388 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 63/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Chapa nº 01 – Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA, por não restar configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 12, XI, da Resolução Cofen nº 791/2025, em relação à candidata Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, integrante da Chapa nº 02 - Quadro I, concorrente às eleições do Coren-BA. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 33/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 Recurso eleitoral da Chapa nº 01 – Quadro I. Utilização indevida de qualificação funcional pela representante da Chapa nº 02 – Quadro I. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 387 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 33/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Chapa nº 1 do Quadro I contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA que manteve a inscrição da Chapa nº 2 do Quadro I, nas eleições do Coren-BA. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Cofen 2026 Publicação da Portaria Cofen nº 2092/2026 no Diário Oficial da União (DOU) Publicação da Portaria Cofen nº 2092/2026 no DOU nº 202, do dia 26 de outubro de 2026, Seção 2, Página 58. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Cofen 2026 PORTARIA COFEN Nº 2092 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Comissão Eleitoral responsável pela condução das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, referente à Gestão 2027/2030. 26 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 62/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 ELEIÇÕES COREN-MA 2026. RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. ART. 12, I E XI, DO CÓDIGO ELEITORAL. TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO. DECISÃO COFEN Nº 214/2026. MANDATO SINDICAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PELO REQUERIMENTO TEMPESTIVO. ART. 12, §2º. INTEMPESTIVIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 23 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 395 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 62/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Chapa 2 – “Trabalho e Ética: A Mudança Está em Nossas Mãos”, mantendo-se a Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MA que julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura e manteve o registro da Chapa 1 – “A Voz da Enfermagem”, nos Quadros I e II/III, concorrente às eleições do Coren-MA. 23 de outubro de 2026 Ver
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