Punção de veia jugular externa é privativa do enfermeiro

Parecer esclarece competências do enfermeiro na punção de acesso venoso

26.10.2022

Conselheira Helga Bresciani recomenda, em parecer, que instituições adotem Procedimento Operacional Padrão (POP)

Os enfermeiros estão legalmente habilitados para realização da técnica de acesso jugular externo, esclarece parecer da conselheira Helga Bresciani. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na 544ª ROP, o documento responde a consulta da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue/Cofen).

O parecer esclarece que o enfermeiro não está legalmente habilitado para inserção de Cateter Venoso Central, com exceção do Cateter Central de Inserção Periférica, uma vez que a jugular externa é classificada como veia periférica.

“As ações referentes a assistência na situação de urgência e emergência devem ser subsidiadas pela elaboração de Procedimentos Operacional Padrão, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis”, recomenda, no parecer, a conselheira Helga Bresciani.

Para o coordenador da Conue/Cofen, Eduardo Fernando Souza, o parecer traz mais segurança na atuação do enfermeiro. “A urgência e emergência exige tomada de decisões rápidas e seguras, por isto é importante que os procedimentos sejam claros para toda a equipe”, afirma.

 

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