PORTARIA COFEN Nº 1288 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

DESIGNA ALEXANDRE TADEU HORSTS BARREIRA COMO FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN Nº 908-2022

11.01.2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 072/2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 908/2022, sob a ementa “Interessado: Cofen. Assunto: OE 19. Pagamento de Taxas de Direitos Autorais, via ECAD para realização de shows no 24º CBCENF.”;

CONSIDERANDO as demais deliberações da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar o Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira para atuar como fiscal do Processo Administrativo Cofen nº 908/2022.

Art. 2º Designar o Chefe imediato do empregado público sobredito como fiscal substituto eventual.

Art. 3º O profissional designado no art.1º deverá efetuar o acompanhamento do referido processo, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.

Art. 4° Para o cumprimento desta Atividade Finalística AF 05 Coordenação, o profissional designado no art.1º fará jus ao recebimento de diárias e passagens, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 701/2022 e 590/2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência e cumpre-se.

Brasília, 2 de setembro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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