RESOLUÇÃO COFEN Nº 715 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016.

02.02.2023

Altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheira nº 228/2022, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 246/2022, e a deliberação do Plenário do Cofen na sua 544ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 4º da Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 216/217, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas.”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente


SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais