PORTARIA COFEN Nº 1546 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023


10.10.2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.004523/2023-80;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 182 de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, seção 1, de 29 de setembro de 2023, que aprovou o Parecer de Conselheiro nº 106/2023, o qual opinou pela admissibilidade de denúncia com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, em desfavor do Sr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS 85775- ENF;

CONSIDERANDO o Despacho COFEN/PRES/CORREG (SEI nº 0167848);

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º  Instituir, com fulcro no art. 16, §1º, e art. 17 do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 645/2020, Comissão de Instrução do Processo Administrativo Disciplinar deflagrado por meio da Decisão Cofen nº 182/2023, instaurado em desfavor do Sr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS85.775-ENF, Conselheiro Regional Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Dr. Cláudio Márcio de Oliveira Leal; Corregedoria-Geral; e

II – Dr. Fabrício Brito de Lima de Macedo, Corregedoria-Geral.

Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 701/2022 e 590/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º  Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

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