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DECISÃO COFEN N° 280 DE 06 DE AGOSTO DE 2026


07.08.2026

  Dispõe sobre a prorrogação da cessão do empregado público do Cofen, Sr. Henôr Vatson Heler Junior, ao Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, a contar do dia 03 de agosto de 2026 até dia 31 de dezembro de 2026.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 07 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 144, de 15 de julho de 2024 (SEI nº 0337381), que aprovou a cessão do empregado público do Cofen, Sr. Henôr Vatson Heler Junior, ao Coren-AL; Bem como a Decisão Cofen nº 109, de 10 de julho de 2025 (SEI nº 0910159), que dispôs sobre a prorrogação da referida cessão; 

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Empregado Público (SEI nº 0342344) e o Termo Aditivo (SEI nº 0925007), celebrado entre o Cofen e o Coren-AL, para operacionalização da cessão do Sr. Henôr Vatson Heler Junior, com vigência de 01 de agosto de 2024 até o dia 02 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-AL nº 301 de 24 de julho de 2026 que aprova a solicitação de extensão da cessão do empregado público Sr. Henôr Vatson Heler Junior, até o dia 31 de dezembro de 2026; 

CONSIDERANDO a deliberação da 231ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 4 de agosto de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.003318/2024-88.

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Homologar a prorrogação da cessão do empregado público do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, Sr. Henôr Vatson Heler Junior, Matrícula nº 264, ao Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren-AL, a contar do dia 03 de agosto de 2026 até dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 06/08/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 06/08/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2043982 e o código CRC 918877D0

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