PORTARIA COFEN Nº 1645 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023


09.11.2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001049/2023-34;

CONSIDERANDO as razões e justificativas trazidas no bojo do Memorando nº 161/2023 – COFEN/DADM/DGP/SRH (SEI nº 0166558) e tendo em vista o Despacho da Corregedoria-Geral (doc. SEI nº 0179899);

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Aditar o presente processo para incluir o fato tratado no item 10 do Despacho da Corregedoria-Geral (doc. SEI nº 0179899).

Art. 2º Autorizar, com apoio no art. 26 da Resolução Cofen nº 507/2016, a prorrogação do prazo, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente data, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos do Processo SEI nº 00196.001049/2023-34, para apuração dos fatos ora mencionados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 0927/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 118, seção 2, pág. 78, de 23 de junho de 2023.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=119196&preview=true

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