DECISÃO COFEN N° 22 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024


05.02.2024

Aprova o registro da Associação Brasileira de Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinências – SOBEST no Conselho Federal de Enfermagem. 

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinências – SOBEST apresentou toda a documentação exigida pela Resolução Cofen nº 581/2018 visando o registro neste Conselho Federal de Enfermagem, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos normativos da autarquia;

CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 287/2023 – COFEN/DGEP/DIRC (SEI nº 0199443)  que apontam a regularidade dos procedimentos relacionados à concessão de registro da entidade requerente;

CONSIDERANDO a deliberação da 561ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 1/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0209455), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.007111/2023-00.

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o registro da Associação Brasileira de Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinências – SOBEST no Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único.  Para fins de registro no Cofen, fica reconhecida a área de conhecimento referente ao Título de Especialista em Enfermagem em Estomaterapia, emitido pela Associação Brasileira de Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinências – SOBEST.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
COREN-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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