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RESOLUÇÃO COFEN Nº 811 DE 22 DE JULHO DE 2026 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 812/2026)


28.07.2026

  Prorroga o início de vigência da Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026.

 

Revogada pela Resolução Cofen nº 812/2026

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os substanciosos argumentos apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo mediante o Ofício nº 192/2026/GAB/PRES/COREN-SP, no qual demostra a necessidade de prorrogação do prazo de entrada em vigência da Resolução Cofen nº 810/2026, objetivando adequada estruturação da Central de Conciliação daquele Conselho Regional;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 591ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 20 de julho de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.004406/2026-69;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026, a qual aprova o Regulamento das sessões de conciliação no âmbito dos processos administrativos de fiscalização do exercício profissional da enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 8 de junho de 2026, seção 1, págs. 337-338, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 12 (doze) meses após a sua publicação.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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