RESOLUÇÃO COFEN Nº 751 DE 10 DE MAIO DE 2024


13.05.2024

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52 e a deliberação do Plenário em sua 1ª Reunião Extraordinária de Plenário da Gestão 2024/2027, ocorrida em Brasília-DF, no dia 8 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, disponível no Portal Cofen (www.cofen.gov.br).  

Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Cofen:

Unidade Funcional Subordinada 
1 Controladoria Geral Plenário
2 Divisão de Controle Interno Controladoria-Geral
3 Divisão de Auditoria Interna Controladoria-Geral
4 Assessoria do Plenário Diretoria
5 Assessoria das Câmaras Técnicas Plenário
6 Gabinete da Presidência Diretoria
7 Secretaria Geral Gabinete da Presidência
8 Escritório Administrativo do Rio de Janeiro Gabinete da Presidência
9 Divisão de Gestão de Passagens Gabinete da Presidência
10 Assessoria de Comunicação Diretoria
11 Assessoria de Relações Institucionais Diretoria
12 Assessoria Especial da Presidência Diretoria
13 Assessoria Executiva Diretoria
14 Assessoria Legislativa Diretoria
15 Assessoria Parlamentar Diretoria
16 Assessoria da Diretoria Diretoria
17 Assessoria de Cerimonial e Eventos Diretoria
18 Assessoria de Planejamento e Gestão Diretoria
19 Comissão Permanente de Licitação Diretoria
20 Corregedoria Geral Diretoria
21 Ouvidoria Geral Diretoria
22 Procuradoria Geral Diretoria
23 Divisão de Licitações, Contratos e Convênios Procuradoria-Geral
24 Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos Procuradoria-Geral
25 Setor de Processos Administrativos Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos
26 Setor de Processos Contenciosos Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos
27 Departamento Financeiro Diretoria
28 Divisão de Orçamento e Empenho Departamento Financeiro
29 Divisão de Contabilidade Departamento Financeiro
30 Setor de Tributos Divisão de Contabilidade
31 Divisão de Pagamentos Departamento Financeiro
32 Setor de Diárias, Auxílio Representação e Jetons Divisão de Pagamentos
33 Departamento de Educação Corporativa Diretoria
34 Departamento de Gestão do Exercício Profissional Diretoria
35 Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro Departamento de Gestão do Exercício Profissional
36 Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional Departamento de Gestão do Exercício Profissional
37 Divisão de Processos Éticos Departamento de Gestão do Exercício Profissional
38 Setor de Análise e Controle de Processos Éticos Divisão de Processos Éticos
39 Departamento Administrativo Diretoria
40 Divisão de Gestão de Pessoas Departamento Administrativo
41 Setor de Recursos Humanos Divisão de Gestão de Pessoas
42 Setor de Folha de Pagamento e Benefícios Divisão de Gestão de Pessoas
43 Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias Departamento Administrativo
44 Setor de Gestão de Convênios Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias
45 Divisão de Materiais e Serviços Departamento Administrativo
46 Setor de Patrimônio Divisão de Materiais e Serviços
47 Setor de Almoxarifado Divisão de Materiais e Serviços
48 Setor de Serviços Gerais Divisão de Materiais e Serviços
49 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria
50 Divisão de Modernização Tecnológica Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
51 Setor de Sistemas Corporativos Divisão de Modernização Tecnológica
52 Setor de Contratações e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação Divisão de Modernização Tecnológica
53 Setor de Infraestrutura Tecnológica Divisão de Modernização Tecnológica
54 Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas Divisão de Modernização Tecnológica
55 Departamento Técnico de Contratações Diretoria
56 Divisão de Contratos Departamento Técnico de Contratações
57 Setor de Gestão de Contratos Divisão de Contratos
58 Setor de Compras e Contratações Divisão de Contratos
59 Centro de Documentação e Memória Diretoria
60 Museu Nacional de Enfermagem Centro de Documentação e Memória
61 Biblioteca Centro de Documentação e Memória
62 Setor de Arquivo-Geral e Protocolo Centro de Documentação e Memória
63 Setor de Expedição Centro de Documentação e Memória

 

Parágrafo único. As unidades funcionais criadas por esta resolução estão com suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen. 

Art. 3º Ficam extintos todos os empregos públicos comissionados e funções gratificadas criadas pelos normativos revogados por esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 13 de maio de 2024, revogando-se as Resoluções Cofen nº 425/2012, 455/2014, 493/2015, 561/2017, 566/2018, 602/2019, 618/2019, 668/2021, 698/2022.

 

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente 

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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