DECISÃO COFEN N° 169 DE 30 DE JULHO DE 2024


31.07.2024

Altera o Regimento Interno da Assembleia de Presidentes,
aprovado pela Decisão Cofen nº 220/2014.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023;

CONSIDERANDO o novo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, que deixou de prever a Assembleia de Presidentes como órgão recursal em razão das decisões de admissibilidade ou definitivas proferidas em primeira instância pelo Cofen, em processo administrativo disciplinar envolvendo conselheiros federais ou regionais ou em processo ético, nos casos admitidos pelo Código de Processo Ético;

CONSIDERANDO a deliberação da 567ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 22 a 26 de julho­­­­ de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.004432/2024-25;

DECIDE:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações do Regimento Interno da Assembleia de Presidentes, aprovado pela Decisão Cofen nº 220/2014:

a) Revogar o inciso II do art. 5º;

b) Revogar o parágrafo único do art. 6º;

c) Revogar os incisos III e IX do art. 7º;

d) Revogar o inciso I do art. 16;

e) O parágrafo único do art. 16 passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A deliberação será registrada em ata de reunião e lavrada em instrumento próprio, incluso ao respectivo processo, assinada pelo presidente e pelo relator ou, vencido este, pelo membro que tiver proferido o voto vencedor.”

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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