DECISÃO COFEN N° 171 DE 30 DE JULHO DE 2024


09.12.2024

Aprova a relação dos agraciados com o Prêmio Anna Nery – Honraria a ser concedida por ocasião do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante o período de 16 a 19 de setembro de 2024, na cidade de Recife-PE.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 482/2015 (alterada pelas Resoluções Cofen nos 601/2019, 676/2021 e 699/2022), que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar reconhecimento e apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais e os Conselheiros Federais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), no período de 16 a 19 de setembro de 2024, na cidade de Recife-PE;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 139/2024, aprovado na 567ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 26 de julho de 2024, e tudo mais que consta dos autos dos Processos SEI nº 00196.002684/2024-10 e nº 00196.004841/2024-21.

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e pela Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019, nº 676/2021 e 699/2022, as indicações realizadas pelos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada durante o período 16 a 19 de setembro de 2024, na cidade de Recife-PE, por ocasião da realização 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF). São elas:

Coren-AC: Antônia Suely Silva de Almeida, Coren-AC 263.049-TE;

Coren-AL: Maria Graciene Alves Silva, Coren-AL 149.900-ENF;

Coren-AP: Ana Claudia Pimentel Costa, Coren-AP 64.003-ENF;

Coren-AM: Jucinara Oliveira da Silva Rodrigues, Coren-AM 59.392-ENF;

Coren-BA: Maria Luísa de Castro Almeida, Coren-BA 14.402-ENF-IR;

Coren-CE: Cícero Rafael Lopes da Silva, Coren-CE 593.777-ENF;

Coren-DF: Adriano Limirio da Silva, Coren-DF 47.944-ENF (in memoriam);

Coren-ES: Simone Karla Apolonio Duarte, Coren-ES 123.011-ENF;

Coren-GO: Midiã Quirino Lopes, Coren-GO 97.578-ENF;

Coren-MA: Ana Lúcia da Costa, Coren-MA 71.840-TE;

Coren-MG: Efigênia Aparecida Maciel de Freitas, Coren-MG 114.316-ENF;

Coren-MS: Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS 23.157-ENF-IR;

Coren-MT: Daniely Beatrice Ribeiro do Lago, Coren-MT 111.322-ENF;

Coren-PA: Danielle Cruz Rocha, Coren-PA 150.604-ENF;

Coren-PB: Sandra Cabral de Azevêdo Marinho, Coren-PB 55.513-ENF-IR;

Coren-PR: Patrícia Aparecida Dias, Coren-PR 1.332.618-TE;

Coren-PE: Ivana de Andrade Carlos, Coren-PE 213.281-ENF;

Coren-PI: Nancy Nay Leite de Araujo Loiola Batista, Coren-PI 50.873-ENF-IR;

Coren-RJ: Rogério Marques de Souza, Coren-RJ 51.076-ENF-IR;

Coren-RN: Érica Louíse de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN 136.433-ENF;

Coren-RS: Helena Moraes Cortes, Coren-SC 269.177-ENF;

Coren-RO: Iris Land Leonel Lima, Coren-RO 74.902-ENF;

Coren-RR: Ananias Noronha Filho, Coren-RR 54.789-ENF-IR;

Coren-SP: Fernanda Maria Togeiro Fugulin, Coren-SP 36.226-ENF-IR;

Coren-SC: Euseli de Assis Batista, Coren-SC 128.545-ENF;

Coren-SE: Aline de Carvalho Bastos, Coren-SE 361.247-ENF;

Coren-TO: Leandra Cristhyne de Souza Barros, Coren-TO 83.845-ENF;

Cofen: Davi de Freitas Silva, Coren-RJ 1.491.294-TE;

Cofen: Elisangela Czekalski de Araujo, Coren-PE 389.984-ENF;

Cofen: Elizabeth Akemi Nishio, Coren-SP 13.046-ENF-IR;

Cofen: Hilton de Lima Ribeiro, Coren-SE 132.753-ENF;

Cofen: Nilza Lourenço da Silva, Coren-RS 122.365-TE; e

Cofen: Tatiana Maria Melo Guimarães, Coren-PI 110.720-ENF.

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019, nº 676/2021 e 699/2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DACONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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