DECISÃO COFEN N° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025


25.02.2025

Cria a Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal promover articulação com órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como com entidades profissionais que atuam no campo da saúde ou que concorram para ela, conforme o art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2022 ou a que sobrevir;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 574ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo nº 00196.001387/2025-38;

DECIDEM:

Art. 1º Criar a Comissão de Relações Institucionais do Cofen, cujo objetivo é realizar e articular ações de interesse do Conselho Federal de Enfermagem Cofen com outras Organizações e Instituições, tanto do Poder Público como do Privado.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, subordinada à Diretoria do Cofen, tendo como coordenador, preferencialmente, um Conselheiro Federal e integrantes designados pela Presidência do Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=141045&preview=true

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