DECISÃO COFEN Nº 0038/2017 – 2ª Reformulação Orçamentária

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2017 DO COFEN - 2ª REFORMULAÇÃO

24.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO, o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XV, do art. 25, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 da Resolução 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão COFEN 325/2016;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do COFEN em sua 487 ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$39.960.047,15(trinta e nove milhões, novecentos e sessenta mil, quarenta e sete reais e quinze centavos) e de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 737.000,00(setecentos e trinta e sete mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios anteriores, no valor de R$40.697.047,15 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e quinze centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ter o valor de R$138.433.420,98 (Cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 325/2016, observada a seguinte classificação:

Pessoal e Encargos Sociais R$42.684.009,23

Outras Despesas Correntes R$72.799.280,39

Despesas Correntes: R$115.483.289,62

Investimentos R$22.950.131,36

Inversões Financeiras R$ 0,00

Amortização da Dívida R$ 0,00

Despesas de Capital: R$22.950.131,36

Total das Despesas: R$138.433.420,98

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 30 de março de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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