RESOLUÇÃO COFEN Nº 590/2018 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 748/2024

Aprova o Manual de Emissão de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

13.11.2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 748/2024

 

Aprova o Manual de Emissão de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres,
no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e XIII, c/c seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, art. 22, incisos, X e XXII, e os princípios da Administração Pública, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, como também os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

CONSIDERANDO que é devida aos Conselheiros,  empregados públicos, assessores e aos colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem a concessão de passagens para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiro Federal possui natureza honorífica, conforme os arts. 9º e 14 da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de julho de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre o ressarcimento de gastos com  bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 512/2017 e a Deliberação na 505ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Emissão de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, anexo à presente Resolução.

Parágrafo único. O Manual de Emissão de Bilhetes de Passagens Áreas e Terrestres de que trata esta Resolução está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Nas viagens com duração de mais de dois dias ou quando os conselheiros, assessores, empregados, representantes do Conselho Federal de Enfermagem e os colaboradores em seus deslocamentos portarem materiais ou equipamentos necessários para a consecução do trabalho, a passagem será emitida com franquia de bagagem.

Parágrafo único. A passagem somente será emitida com franquia de bagagem mediante solicitação do interessado no sistema de controle de diárias e passagens do Cofen e autorização da Presidência do Cofen.

Art. 3º Fica vedada a emissão de passagens aéreas em classe especial ou executiva em viagens nacionais ou internacionais.

Art. 4º A emissão de bilhete aéreo para voo internacional deve seguir a mesma sistemática adotada para a emissão de bilhetes para voos nacionais, prevista no manual de que trata esta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e em especial o art. 2º da Resolução Cofen nº 471, de 25 de fevereiro de 2015.

Brasília, 26 de outubro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais