RESOLUÇÃO COFEN Nº 597/2018

Altera o Manual Selo da Qualidade, integrado como Anexo da Resolução Cofen nº 520/2016; aprova a reformulação do Programa Nacional de Qualidade (PNQ); e institui a concessão do Selo e da Certificação da Qualidade - Cofen, e dá outras providências.

10.12.2018

Altera o Manual Selo da Qualidade, integrado como Anexo da Resolução Cofen nº 520/2016; aprova a reformulação do Programa Nacional de Qualidade (PNQ); e institui a concessão do Selo e da Certificação da Qualidade – Cofen, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelos incisos IV e X do art. 8º da Lei nº 5.905/1973 ao Cofen, bem como o disposto no inciso I, alíneas  “a”, “b”, “c”, e “h”, do art. 11 da Lei nº 7.498/86; no inciso I, alíneas  “a”, “b”, “c” e “d” e no inciso II do Decreto nº 94.406/87;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1980, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC/ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde, bem com as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS no estabelecimento de inciativas em prol da segurança do paciente;

CONSIDERANDO a iniciativa dos demais Conselhos Profissionais Regulamentadores em desenvolver programas em favor da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO as recomendações estabelecidas pelo Grupo de Trabalho de Especialistas, nomeados por meio da Portaria Cofen nº 1.759, de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a política de apoio do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen em estimular as iniciativas de Programas da Qualidade que contribuam com a assistência segura e eficaz;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen, em sua 477ª ROP, aprovando o Projeto Selo da Qualidade – Cofen, no sentido de que o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Cofen nº 1759/2015, em conjunto com a CTLN e a CTAS, estabelecerem critérios para a concessão do Selo de Qualidade;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 479ª Reunião Ordinária, e o constante do Processo Administrativo Cofen nº 224/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de reformular o contexto original do PNQ atualmente vigente no sentido de ser ampliado o reconhecimento por parte do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, as Boas Práticas profissionais na Assistência de Enfermagem e na Formação Profissional;

CONSIDERANDO a extensão da Certificação aos Profissionais de Enfermagem responsáveis pela execução das Boas Práticas

CONSIDERANDO a recomendação por parte da gestão 2018-2021 para que seja desenvolvido a Certificação por parte do Cofen às Boas Práticas de Gestão nos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 503ª Reunião Ordinária, e o constante do Processo Administrativo Cofen nº 224/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual Selo da Qualidade, integrado como Anexo da Resolução Cofen nº 520/2016, de 12 de agosto de 2016; aprova a reformulação do Programa Nacional de Qualidade (PNQ); e institui a concessão do Selo e da Certificação da Qualidade – Cofen.

Parágrafo único. O Manual Selo da Qualidade, aprovado pela Resolução Cofen nº 520/2016, passa a ser denominado Manual Selo e Certificação da Qualidade-Cofen, como anexo apresentado em dois volumes,estando disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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