RESOLUÇÃO COFEN Nº 607/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022


26.04.2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022

 

Altera o Anexo I da Resolução Cofen nº 471/2015, que institui normas gerais para o pagamento de diárias no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização Profissional a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais, e

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 1101/2018, bem como a deliberação do Plenário do Cofen por ocasião de sua 512ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores de verba indenizatória, por meio de diárias, constantes do Anexo I, da Resolução Cofen nº 471/2015, e que se encontra disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen nº 540, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 6 de abril de 2017, Seção 1.

Brasília, 25 de abril de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

* Publicada no DOU nº 81, de 29 de abril de 2019, pág. 60 – Seção 1

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 607/2019

Tabela – Valor da verba indenizatória, por meio de diárias no âmbito do Cofen

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