RESOLUÇÃO COFEN Nº 610/2019

Altera a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

01.08.2019

Altera a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n°421 de 15 de fevereiro de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete ao Cofen manter atualizado o registro cadastral de seus profissionais inscritos, e que tais assentamentos devem retratar o perfil da população de Enfermeiros a fim de estabelecer políticas de qualificação para o exercício profissional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n° 851/2014, e as deliberações do Plenário em suas 513ª e 514ª Reuniões Ordinárias,

RESOLVE:

Art. 1º Ao artigo 4º da Resolução Cofen nº 581/2018 acrescentar o § 3º que terá a seguinte redação:

§ 3º O Conselho Regional de Enfermagem, antes de conceder o registro, deverá verificar a existência/legalidade do curso e a expedição do título pela instituição de ensino formadora do egresso.

Art. 2º O item 38 do ANEXO, que aponta as especialidades do enfermeiro por área de abrangência e que integra a Resolução Cofen nº 581/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“38) Enfermagem em Saúde Ocupacional

a) Enfermeiro do Trabalho;

b) Enfermeiro em Saúde do Trabalhador;

c) Enfermagem do Esporte.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 10 de julho de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

* Publicada no DOU nº 147, de 1 de agosto de 2019, pág. 134 – Seção 1

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