RESOLUÇÃO COFEN Nº 618/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024


29.10.2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

 

Altera as Resoluções Cofen nºs 425/2012, 480/2015, 493/2015 e altera e
atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 518ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília/DF, no período de 14 a 18 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução Cofen nº 425, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 3 de maio de 2012, seção 1, página 116, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ficam instituídas Funções Gratificadas de Chefes de Divisões e de Chefes de Setores do Cofen aos empregados públicos do quadro efetivo quando da assunção das Chefias de que trata este artigo.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Resolução Cofen nº 425, de 26 de abril de 2012.

Art. 3º O artigo 5º da Resolução Cofen nº 480, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de abril de 2015, seção 1, página 234, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam instituídos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (ad nutum) de Chefe da Divisão de Auditoria Interna e Chefe da Divisão de Controle Interno, com a mesma remuneração das Divisões da Procuradoria-Geral.”

Art. 4º Os artigos 28, 29, 30, 31, 37 e 38 da Resolução Cofen nº 493, de 29 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2015, seção 1, página 100, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

“Art. 29. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Serviços, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

“Art. 30. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

“Art. 31. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

“Art. 37. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimentos, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

“Art. 38. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.”

Art. 5º Alterar a redação do item 3.9.1 do Anexo da Resolução Cofen nº 566, de 26 de janeiro de 2018, publicada no dia 30 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União, seção 1, página 135, na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.”

Art. 6º Alterar a redação do item 3.9.2 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Serviços, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Serviços.”

Art. 7º Alterar a redação do item 3.10.1 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Tesouraria.”

Art. 8º Alterar a redação do item 3.10.2 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Contabilidade.”

Art. 9º Alterar a redação do item 3.9.3 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na  parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimento, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimento.”

Art. 10 Alterar a redação do item 3.10.3 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho, passando a ter a seguinte redação:

“Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e possui denominação de Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho.”

Art. 11 Alterar a redação do item 3.12 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 na parte que se refere a quem ocupa o cargo de Chefe do Departamento Técnico de Contratações, passando a ter a seguinte redação:

“Assessor Analista II. Cargo ocupado por um Assessor Analista II e possui a denominação de Chefe do Departamento Técnico de Contratações.”

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 01 de novembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 
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