RESOLUÇÃO COFEN Nº 623/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 750/2024


11.11.2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 750/2024

 

Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Federal de Enfermagem é o disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649/1998;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, § 2º e §3º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho);

CONSIDERANDO a decisão adotada por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2019, que extinguiu cargos do quadro efetivo do Cofen, bem como criou o cargo de Analista de Nível Superior que passa a integrar o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado por esta Resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 518ª Reunião Ordinária, tudo o mais que consta dos autos dos PAD nº 983/2019, PAD nº 318/2019 e PAD nº 060/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, parte integrante desta Resolução para todos os efeitos legais e que se encontra disponível no site do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão instituir Plano de Cargos e Salários que deverá, uma vez instituído, guardar consonância com o objeto da presente Resolução, respeitadas as peculiaridades regionais e a disponibilidade de recursos orçamentários de que dispõem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen nº 361, de 11 de novembro de 2009.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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