ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0588/2018


09.12.2019

Atualiza e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen) torna pública a seguinte correção no texto da Resolução Cofen nº 588, de 3 de outubro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União, seção 01, página 169, em 15 de outubro de 2018.

No Anexo da Resolução Cofen nº 588/2018, item: 3- Bibliografia Consultada,

ONDE SE LÊ: “Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem. Informações on-line sobre transporte intra-hospitalar de pacientes críticos adultos. Disponível em: http://www.unifesp.br/denf/MIEn/transporte/

 LEIA-SE: NOGUEIRA, V.O.; MARIN, H.F.; CUNHA, C.K.O. Informações on-line sobre transporte intra-hospitalar de pacientes críticos adultos. Acta paul.eneferm.vol.18 nº 4, São Paulo Oct/Dec.2005

ONDE SE LÊ: “VASCONCELOS, A. L. De Souza et. al. Transporte intra-hospitalar de pacientes críticos. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/sepa/article/view/3374ZUCHELO,  L.T.S.; CHIAVONE, P.A. Transporte intra-hospitalar de pacientes sob ventilação invasiva: repercussões cardiorrespiratórias e eventos adversos. São Paulo, 2009.”

LEIA-SE: NOGUEIRA, V.O. Informações on-line sobre transporte intra-hospitalar de pacientes críticos adultos. Tese (Mestrado). Universidade Federal de São Paulo. Escola Paulista de Medicina. Programa de Pós-graduação em Enfermagem. 2003.132p.

 

Brasília, 09 de dezembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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