PORTARIA COFEN Nº 1003 DE 12 DE JULHO DE 2022

DESIGNA A CONSELHEIRA DRA. HELGA PARA EMISSÃO DE PARECER DO PAD COFEN Nº 776-2019

11.01.2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 072/2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0776/2019, sob a ementa: “Interessado: Velma Dias. Assunto: OE. 05. Proposta de Alteração da Resolução nº 511/2016”;

CONSIDERANDO o Ofício nº 100/2022/SEI/GSTCO/DIRE2, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA;

CONSIDERANDO o Memorando nº 039/2022/CTLN/Cofen;

CONSIDERANDO as deliberações da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar a Conselheira Federal Dra. Helga Regina Bresciani para emitir parecer.

Parágrafo único. Conforme preconiza o art. 61, da Resolução Cofen nº 421/2012, a Conselheira Federal terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por autorização da Presidência, para a emissão de parecer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 12 de julho de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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