RESOLUÇÃO COFEN Nº 743 DE 12 DE MARÇO DE 2024


15.03.2024

(Nota de esclarecimento: Essa matéria é regulada pelo Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN.)

 

Revoga a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento
do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer Normativo que fixa parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro, aplicando-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem, cuja conclusão aponta pela revogação da Resolução Cofen nº 543/2017;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 18ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 7 de fevereiro de 2024;

RESOLVE: 

Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2017, Seção 1, páginas 119-121.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária
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