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DECISÃO COFEN Nº 268 DE 27 DE JULHO DE 2026


29.07.2026

  Aprova a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, estabelecendo-a como prazo final para a regularização da situação cadastral e financeira dos profissionais de enfermagem, para fins de habilitação ao exercício do voto.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO, os termos do art. 1º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que remete competência ao Cofen para expedir instruções sobre o processo eleitoral de que trata;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 27/07/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 27/07/2026, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2002173 e o código CRC 8338AF80.

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