RESOLUÇÃO COFEN Nº 748 DE 22 DE ABRIL DE 2024


02.05.2024

Aprova o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres,
no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que é devida aos Conselheiros, empregados públicos, assessores e aos colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem a concessão de passagens para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiro Federal possui natureza honorífica, conforme os arts. 9º e 14 da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de julho de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 00196.001697/2024-71 e a Deliberação na 563ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único. O Manual de Emissão de Passagens Áreas e Terrestres de que trata esta Resolução estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br), ficando dispensada sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua de publicação no DOU revogando a Resolução Cofen nº 590/2018.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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