RESOLUÇÃO COFEN Nº 750 DE 03 DE MAIO DE 2024


09.05.2024

Cria, extingue e atualiza a relação de cargos efetivos no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, da Lei nº 5.905/73, no qual dispõe que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649/1998;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XXVIII, do Regimento Interno do Cofen, que aprova a Política de Recursos Humanos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto do art. 30, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades e operacionalização da gestão, em que o Cofen, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definirá sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, do Regimento Interno do Cofen, no qual dispõe que havendo necessidade de reorganização ou reestruturação administrativa, o Cofen poderá promovê-la a qualquer tempo, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, veiculado pela Resolução Cofen nº 623/2019, conforme apontado pelos estudos elaborados pela Comissão de Transição e o quanto previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988; e

CONSIDERANDO tudo o que consta nos Processos Administrativos Cofen nºs 0296/2010, 0983/2019 e 0793/2018 e a Deliberação na 564ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação de 21 (vinte e um) cargos efetivos de nível superior, no âmbito do Cofen, distribuídos da seguinte forma:

6 (seis) cargos de Advogado;

5 (cinco) cargos de Enfermeiro Fiscal;

5 (cinco) cargos de Enfermeiro;

1 (um) cargo de Arquivista; e

4 (quatro) cargos de Analista de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Recriar na estrutura do Cofen os 6 (seis) cargos de Advogado atualmente preenchidos por advogados aprovados nos concursos públicos anteriores.

Art. 3º Colocar em extinção os cargos de nível médio de Programador, Técnico de Suporte e de Web Designer. 

Art. 4º Acrescer e readequar aos Anexos da Resolução Cofen nº 623, de 8 de novembro de 2019, que “aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências”, os cargos criados, os restabelecidos e os postos em extinção pelo presente ato normativo, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. O anexo único de que trata o caput estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br), ficando dispensada sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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