RESOLUÇÃO COFEN Nº 757 DE 03 DE JULHO DE 2024


08.07.2024

Incorpora na Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, na forma de anexo, o Formulário de
Atendimento do Enfermeiro Forense às pessoas em situação de violência sexual e outras, e dá providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o enfermeiro classificador de risco e o enfermeiro assistencial dos prontos atendimentos nas instituições de porta aberta, se deparam durante o acolhimento e durante a assistência na identificação que pessoas são vítimas de violência, faltando-lhes, para tanto, uma ficha de atendimento que traga de forma sistematizada elementos que contribuam na intervenção e continuidade do cuidado a pessoa;

CONSIDERANDO que o anexo que trata a presente Resolução tem como objetivo auxiliar os enfermeiros classificadores de riscos ou enfermeiros assistenciais nas instituições de pronto atendimento, a identificar possíveis casos de violência, possibilitando a elaboração de uma linha de atuação sequencial facilitando ao profissional a coleta de informações, que poderão ajudar às autoridades policiais  e judiciais na identificação e persecução dos agressores, com consequente adoção das medidas legais cabíveis;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 566ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2024 e tudo o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00196.002712/2023-18;

RESOLVE: 

Art. 1º Incorporar o Formulário de Atendimento do Enfermeiro Forense às pessoas em situação de violência sexual e outras, na forma do Anexo III, na Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 164, seção 1, pág. 291, de 25 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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