DECISÃO COFEN N° 221 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024


05.11.2024

Altera o número de integrantes e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Decisão Cofen nº 189/2024 para conduzir a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso III do art. 8º da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, compete ao Cofen elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução Cofen 564/2017, que estabelece que o Conselho Federal de Enfermagem poderá promover a alteração do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 24, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Presidente a decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 189, de 5 de setembro de 2024 (doc. SEI nº 0388298), que institui Comissão para conduzir a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1/2024 – COFEN/GABIN/CACEPENF (SEI nº 0449563), que solicita a inclusão de novos membros para integrar a Comissão de Atualização do CEPE e a prorrogação do prazo de conclusão de seus trabalhos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do PAD SEI nº 00196.006021/2024-74, bem como a deliberação da Presidência;

DECIDEM:

Art. 1º  Alterar, “ad referendum” do Plenário, o número de integrantes da Comissão instituída pela Decisão Cofen nº 189/2024 para conduzir a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, passando de 7 (sete) membros para 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º Prorrogar, “ad referendum” do Plenário, o prazo para conclusão dos trabalhos da supracitada comissão, passando a expirar em 31 de março de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, derrogando o art. 3º, “caput” e parágrafo único, da Decisão Cofen nº 189/2024 (SEI nº 0388298).

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA 
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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