RESOLUÇÃO COFEN Nº 767 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024


08.11.2024

Aprova o Guia “Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/
Conselhos Regionais de Enfermagem”, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução Cofen 745 de 19 de março de 2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, visando sintonizar e alinhar ações da defesa da ética profissional, dos direitos da categoria e da valorização da Enfermagem, ratificando o compromisso da instituição e da profissão com o usuário dos serviços de saúde e com a sociedade;

CONSIDERANDO que a comunicação organizacional tem experimentado o fim de suas fronteiras, a ampliação do número de canais e das possibilidades de diálogo com os diversos públicos aos quais o Sistema Cofen/Conselhos Regionais se reporta, interage, dialoga e compartilha informações;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 570ª Reunião Ordinária, realizada no período de 21 a 25 de setembro de 2024, e ainda tudo o mais que consta no PAD SEI nº 00196.006814/2024-93;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o guia “Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”.

Parágrafo único. O guia “Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”, de que trata esta Resolução, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Cofen nº 538, de 24 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 67, seção 1, de 6 de abril de 2017.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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