RESOLUÇÃO COFEN Nº 436/2012 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 616/2019

Fixa valores máximos dos preços de serviços no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

29.10.2012

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 616/2019

 

Fixa valores máximos dos preços de serviços no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o art. 2º, da Lei Ordinária Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 420ª Reunião Ordinária e tudo o que consta nos autos do PAD nº 278/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem, para cada exercício financeiro, por meio de decisão, a fixação e cobrança dos valores das taxas correspondentes ao preço de serviços relacionados com suas atribuições legais, restritas aos abaixo discriminados, considerando-se os seguintes valores máximos:

I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 109,74;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 194,27;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 280,21;
IV – inscrição secundária – R$ 194,27;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 194,27;
VI – expedição de carteira profissional – R$ 92,53;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 92,53;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 125,00;
IX – transferência de inscrição – R$ 194,27;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 129,00;
XI – renovação de autorização – R$ 109,74;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 50,00;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 50,00;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 150,00;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 50,00;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 160,00;
XVII – certidões diversas – R$ 33,00;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 10,00;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,00 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,30;

Art. 2º É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.

Art. 3º As decisões de que trata o artigo 1º devem ser encaminhadas à homologação do Cofen até o dia 15 de novembro, do ano imediatamente anterior ao do exercício a que se destina.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 263/2011 e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2012.

 

MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente

 

IRENE DO CARMO A FERREIRA
Primeira-Secretária Interina

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