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RESOLUÇÃO COFEN Nº 812 DE 24 DE JULHO DE 2026


28.07.2026

  Revoga a Resolução Cofen nº 811/2026 e altera o Anexo da Resolução Cofen nº 810/2026.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento das Sessões de Conciliação no Âmbito dos Processos Administrativos de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 810/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem em sua 591ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de julho de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.004406/2026-69;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o §1º do art. 16 do Regulamento das Sessões de Conciliação no Âmbito dos Processos Administrativos de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 810/2026 (publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 8 de junho de 2026, seção 1, págs. 337-338), renumerando-se os demais parágrafos.

Art. 2º Restabelecer a redação original do art. 5º da Resolução Cofen nº 810/2026, que prescreve o prazo de 60 (sessenta) dias para sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Resolução Cofen nº 811/2026 (Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2026, seção 1, pág. 156).

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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